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Advogada com experiência em Direito do Trabalho, Civil (empresarial) e Previdenciário. Pós-Graduada (PUC/MG) em Processo Civil e do Trabalho.

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Alessandra Carvalho, Advogado
Alessandra Carvalho
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Alessandra Carvalho, Advogado
Alessandra Carvalho
Comentário · há 9 anos
Me desculpe Dra., mas cargo em comissão é de natureza jurídica administrativa, e não trabalhista (CLT). Isso está na CR/1988:

Art. 37. (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

E é o que entende o STF até o momento:

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. CARGO EM COMISSÃO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É competente a Justiça comum para processar e julgar ações relativas a conflitos relativos a vínculo jurídico-administrativo entre o Poder Público e seu agente. 2. Irregularidade na contratação de servidores pode dar ensejo à nulidade do contrato, com todas as consequências daí decorrentes, mas não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente. 3. Agravo regimental não provido.
(Rcl 8197 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-02 PP-00749)
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Alessandra Carvalho, Advogado
Alessandra Carvalho
Comentário · há 9 anos
Faltou a autora informar o número da decisão. O STF tem estendido o direito previsto no art 19-A, da Lei 8.036/1990 apenas aos funcionários temporários contratados sob a permissão do art. 37, inciso IX, da CR/1988, cujo critério de excepcionalidade tenha sido desrespeitado pela Administração.

Não se estende a cargo comissionado e nem se o prazo excepcional tenha sido observado.
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